TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ENTRADA SEGURA
Olá! Que bom contar com seu interesse em ser um PRESTADOR DE SERVIÇO parceiro da ENTRADA SEGURA! Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nosso TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ENTRADA SEGURA e conhecer as regras que regem a nossa relação com você. Por gentileza, não deixe de ler, também, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE da PLATAFORMA, para conhecer as regras que regem a nossa relação com você.
Abaixo esclareceremos alguns pontos importantes. Caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço tomasi.rodrigo@gmail.com.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES:
No presente instrumento, entendemos as expressões abaixo de acordo com as seguintes definições:
EMPRESA: ENTRADA SEGURA SERVICOS DE INTEGRACAO LTDA, sediada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Coronel Marcos, nº 2447, apartamento 309, bairro Pedra Redonda, CEP. 91.760-000, simplesmente denominada “ENTRADA SEGURA”.
USUÁRIOS:
- CLIENTE: pessoa física ou jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que acesse e/ou utilize os serviços ofertados pelos PRESTADORES DE SERVIÇO na PLATAFORMA.
- PRESTADOR DE SERVIÇO: pessoa física ou jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que no uso desta irá ofertar os seus serviços aos CLIENTES.
- DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto regular a parceria entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e a ENTRADA SEGURA, para que o PRESTADOR DE SERVIÇO ingresse nos condomínios que utilizam os serviços da PLATAFORMA, de propriedade da ENTRADA SEGURA.
- CONTA NA PLATAFORMA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO
2.1. Para se cadastrar como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, deve o USUÁRIO acessar o website e preencher o formulário respectivo, informando dados como: nome completo, CPF, dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), número do telefone celular, foto pessoal e placa do veículo a ser utilizado nas entregas. Após o recebimento do e-mail, a ENTRADA SEGURA fará uma análise interna e informará a validação, ou não, do cadastro do USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO, no prazo de até 10 (dez) dias.
2.2. Após a validação e a liberação do cadastro de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA pela equipe da ENTRADA SEGURA, o PRESTADOR DE SERVIÇO começará a receber notificações, caso estas sejam autorizadas, sobre os serviços de entrega solicitados.
2.3. A validação, ou não, de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, compete exclusivamente a ENTRADA SEGURA, que se reserva ao direito de recusar, a seu exclusivo critério, o cadastro de algum USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO. Nesse sentido, fica o USUÁRIO ciente desde já que eventual negativa de validação é uma prerrogativa da ENTRADA SEGURA a qual poderá ocorrer somente após análise das informações fornecidas pelo USUÁRIO.
2.4. O PRESTADOR DE SERVIÇO é o único responsável pelo gerenciamento, veracidade e legalidade das informações cadastradas na PLATAFORMA e concorda em atualizar suas informações de forma a mantê-las verdadeiras e atualizadas.
2.5. A conta do PRESTADOR DE SERVIÇO é pessoal, sendo o único responsável pela atividade desenvolvida através desta conta. Não será permitida a transferência dos dados pessoais do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
2.6. A ENTRADA SEGURA reserva-se o direito de excluir, sem contrapartida indenizatória e sem prévio aviso, a conta do PRESTADOR DE SERVIÇO que, por ventura, vier a violar o estipulado: (i) neste instrumento; (ii) nos TERMOS DE USO E SERVIÇOS da PLATAFORMA; ou (iii) nas disposições legais aplicáveis.
2.7. Embora a ENTRADA SEGURA não seja responsável por qualquer dano causado pelo PRESTADOR DE SERVIÇO ao CLIENTE ou a terceiros, o PRESTADOR DE SERVIÇO poderá ser responsabilizado por qualquer dano que a ENTRADA SEGURA venha a sofrer em decorrência de atos praticados dentro dos condomínios.
- DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO
3.1. Poderá o PRESTADOR DE SERVIÇOS se desligar da PLATAFORMA a qualquer momento, bastando enviar e-mail para contato@entradasegura.com.br.
- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Durante o uso da PLATAFORMA, se comprometerá o PRESTADOR DE SERVIÇOS a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”), bem como respeitar as disposições constantes na Política de Privacidade disponível em https://entradasegura.com.br/politica-de-privacidade/.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas descritas no presente instrumento poderá acarretar na resolução do presente contrato, permitindo à parte prejudicada indenização por eventuais perdas e danos, acrescidos de honorários advocatícios.
5.2. O presente instrumento é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título, e substitui todo e qualquer entendimento prévio das partes sobre o objeto deste Contrato, bem como qualquer termo, contrato, acordo ou documento firmado pelas partes.
5.3. Nenhuma renúncia, rescisão, aditamento, alteração ou quitação deste instrumento, ou de qualquer dos termos ou disposições deste, obrigará qualquer das partes, a menos que seja firmada através de instrumento escrito e assinado pelas mesmas.
5.4. O fato de qualquer uma das partes deixar de exigir de forma imediata o cumprimento de qualquer das disposições deste instrumento e/ou de quaisquer direitos relativos ao mesmo, não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades e não afetará de qualquer forma a validade ou vigência deste instrumento.
5.5. Caso qualquer disposição deste instrumento seja anulada, declarada nula ou inexigível, no todo ou em parte, considerar-se-á este instrumento modificado com a exclusão ou modificação, na extensão necessária, da disposição nula, anulada ou inexigível, de sorte a preservar o presente instrumento como válido e, na medida do possível, consistente com a intenção original das partes.
5.6. Todas as notificações, solicitações, e outras comunicações relativas a este instrumento, para serem consideradas válidas, deverão ser feitas por escrito, enviadas por carta com Aviso de Recebimento (AR), ou por e-mail com confirmação de recebimento, ou através de formulário específico dentro da PLATAFORMA.
5.7. O PRESTADOR DE SERVIÇO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação verificada, especialmente nos seus dados de pagamento, bem como seu número de telefone celular, o qual será o principal canal de comunicação entre a ENTRADA SEGURA e o PRESTADOR DE SERVIÇO.
5.8. A ENTRADA SEGURA poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada no site. Por este motivo, recomendamos veementemente que sempre visite esta seção de nosso Site, lendo-a periodicamente. Mas, para contribuir com o bom relacionamento, também enviaremos um e-mail ou colocaremos uma notificação na plataforma, informando acerca dessas mudanças.
5.9. O presente instrumento constitui o entendimento integral entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e a ENTRADA SEGURA e é regido pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS, como único competente para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.